Hoje vim falar de
um assunto que acho muito importante para nós Consultoras de Beleza,
Empreendedoras, Revendedoras, ou seja, nós que realizamos
vendas através de catálogos, porta a porta, clique a clique, o
nosso ENQUADRAMENTO.
Resolvi buscar
mais informações, pois surgiram muitas duvidas agora que estou trabalhando
apenas com revenda, como: Aposentadoria, Doença, Invalidez... são
coisas que temos que pensar, pois como não temos carteira assinada precisamos
ficar seguras. Por exemplo, se você não recolhe INSS é considerado indigente e
só terá direito a se aposentar aos 65 anos de idade (para Homem e 60
anos para a Mulher) e com 1 (Um) salario mínimo. Se você recolhe tem direito a
pensão no caso de doença ou acidente que te deixe incapacitado de trabalhar por
mais de 15 dias, direito a se aposentar em caso de invalidez permanente ou por
tempo de serviço (35 anos Homens e 30 anos Mulher respeitando o mínimo de idade
para ambos) e sua aposentadoria será calculada de acordo com o que você
recolhe ao INSS ou seja 1,2,3 Salário Mínimo entre outros benefícios.
As Vendas Diretas estão crescendo muito
nas industrias de cosméticos e nossas atividades são reguladas pela Lei
Federal nº 6.586/78 conhecida também como a Lei do Comerciante
Ambulante.
O artigo 1º da citada lei
classifica como comerciante ambulante aquele que por sua conta e risco exerce
pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, sem que haja
vínculo empregatício dele com a empresa que fornece os produtos comercializados.
Tributação do comerciante ambulante:
A Lei nº 6.586/78, na qual se enquadram as
consultoras de beleza, estabelece que os comerciantes ambulantes devam se
inscrever como autônomos no INSS, recolhendo mensalmente a alíquota de 11%
sobre o valor do salário mínimo, ou se quiserem ter direito também à
aposentadoria por tempo de serviço e não só a por idade, deverão então recolher
a alíquota de 20% sobre o salário mínimo.
Além disso, de
acordo com nossa legislação tributária, eles devem recolher, na esfera federal,
o imposto de renda caso sua renda ultrapasse o limite de isenção fixado pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, e na esfera estadual, o ICMS – Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
No caso da venda
direta de produtos de beleza, o ICMS incidente sobre as operações realizadas
pelas consultoras de beleza pode ser recolhido diretamente pela indústria,
através de convênio especial firmado entre elas e a Secretaria da Fazenda
Estadual, de modo que a consultora não precise recolher o ICMS sobre suas
vendas. Neste caso, a nota fiscal emitida pela indústria pode ser utilizada
pela consultora de beleza na venda desse produto para suas clientes.
As consultoras
de beleza e a opção pelo MEI:
Com a criação do MEI pela Lei Complementar nº 123/06, os
empreendedores individuais, com faturamento anual bruto de até R$ 36.000,00,
passaram a ter acesso a uma série de benefícios legais, inclusive a cobertura
previdenciária, pagando para isto apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 à
título de recolhimento dos impostos, incluindo o INSS e o ICMS. Ficou no ar a
dúvida se as consultoras de beleza também poderiam também optar por este novo
regime tributário.
Acontece que só podem optar pelo MEI as atividades que estiverem
previstas no anexo único da Resolução CGSN nº 58/09,
onde ainda não constam as atividades de comércio ambulante de artigos de
perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal. Espera-se que em breve o Comitê
Gestor do Simples Nacional inclua neste anexo todas as formas de comércio
ambulante. Até lá para uma consultora de beleza se enquadrar no MEI, será
necessário que ela abra uma loja, onde ela realizará a comercialização dos seus
produtos.
Vale frisar que
várias prefeituras permitem a abertura de estabelecimento comercial no próprio
endereço residencial do MEI, o que no caso das consultoras de beleza reduzirá
em muito as despesas para a abertura dessa loja.
Converse com um contador meninas para tirar mais duvidas, espero ter ajudado :)
Olhem as Definições Básicas para os Contribuintes Individuais Previdência Social
Fonte: Portal do Empreendedor, Previdência Social