Páginas

domingo, 31 de março de 2013

Contribuintes Individuais - Revendedoras

Olá Meninas (e Meninos também :) )
Hoje vim falar de um assunto que acho muito importante para nós Consultoras de Beleza, Empreendedoras, Revendedoras, ou seja, nós que realizamos vendas através de catálogos, porta a porta, clique a clique, o nosso ENQUADRAMENTO.

Resolvi buscar mais informações, pois surgiram muitas duvidas agora que estou trabalhando apenas com revenda, como: Aposentadoria, Doença, Invalidez... são coisas que temos que pensar, pois como não temos carteira assinada precisamos ficar seguras. Por exemplo, se você não recolhe INSS é considerado indigente e só terá direito a se aposentar aos 65 anos de idade (para Homem e 60 anos para a Mulher) e com 1 (Um) salario mínimo. Se você recolhe tem direito a pensão no caso de doença ou acidente que te deixe incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, direito a se aposentar em caso de invalidez permanente ou por tempo de serviço (35 anos Homens e 30 anos Mulher respeitando o mínimo de idade para ambos)  e sua aposentadoria será calculada de acordo com o que você recolhe ao INSS ou seja 1,2,3 Salário Mínimo entre outros benefícios.

As Vendas Diretas estão crescendo muito nas industrias de cosméticos e nossas atividades são reguladas pela Lei Federal nº 6.586/78 conhecida também como a Lei do Comerciante Ambulante.
O artigo 1º da citada lei classifica como comerciante ambulante aquele que por sua conta e risco exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, sem que haja vínculo empregatício dele com a empresa que fornece os produtos comercializados.

Tributação do comerciante ambulante:
Lei nº 6.586/78, na qual se enquadram as consultoras de beleza, estabelece que os comerciantes ambulantes devam se inscrever como autônomos no INSS, recolhendo mensalmente a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, ou se quiserem ter direito também à aposentadoria por tempo de serviço e não só a por idade, deverão então recolher a alíquota de 20% sobre o salário mínimo.
Além disso, de acordo com nossa legislação tributária, eles devem recolher, na esfera federal, o imposto de renda caso sua renda ultrapasse o limite de isenção fixado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e na esfera estadual, o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
No caso da venda direta de produtos de beleza, o ICMS incidente sobre as operações realizadas pelas consultoras de beleza pode ser recolhido diretamente pela indústria, através de convênio especial firmado entre elas e a Secretaria da Fazenda Estadual, de modo que a consultora não precise recolher o ICMS sobre suas vendas. Neste caso, a nota fiscal emitida pela indústria pode ser utilizada pela consultora de beleza na venda desse produto para suas clientes.

As consultoras de beleza e a opção pelo MEI:
Com a criação do MEI pela Lei Complementar nº 123/06, os empreendedores individuais, com faturamento anual bruto de até R$ 36.000,00, passaram a ter acesso a uma série de benefícios legais, inclusive a cobertura previdenciária, pagando para isto apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 à título de recolhimento dos impostos, incluindo o INSS e o ICMS. Ficou no ar a dúvida se as consultoras de beleza também poderiam também optar por este novo regime tributário.
Acontece que só podem optar pelo MEI as atividades que estiverem previstas no anexo único da Resolução CGSN nº 58/09, onde ainda não constam as atividades de comércio ambulante de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal. Espera-se que em breve o Comitê Gestor do Simples Nacional inclua neste anexo todas as formas de comércio ambulante. Até lá para uma consultora de beleza se enquadrar no MEI, será necessário que ela abra uma loja, onde ela realizará a comercialização dos seus produtos.
Vale frisar que várias prefeituras permitem a abertura de estabelecimento comercial no próprio endereço residencial do MEI, o que no caso das consultoras de beleza reduzirá em muito as despesas para a abertura dessa loja.

Converse com um contador meninas para tirar mais duvidas, espero ter ajudado :)

Olhem as Definições Básicas para os Contribuintes Individuais Previdência Social
Fonte: Portal do Empreendedor, Previdência Social

2 comentários:

  1. Oi, Eve! Muito útil seu post, importantíssimo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigada Josi, temos que cuidar mesmo, principalmente quem trabalha apenas com revendas :)
      Obrigada pela visita
      bjos

      Excluir